Um gerente de vendas da IBM Brasil Indústria, Máquinas e Serviços Ltda., que foi dispensado, ajuizou ação de indenização alegando que a dispensa foi discriminatória por ser portador de câncer no rim. Em primeiro grau o pedido foi julgado procedente, porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), considerou legítima a dispensa com base em provas apresentadas no processo.
A IBM demonstrou que só soube do quadro clínico do trabalhador quando fez a comunicação da primeira rescisão contratual, motivada por desempenho inadequado. Também foi evidenciado que a empresa, ao ter conhecimento da doença, voltou atrás da decisão de dispensá-lo e só o demitiu após a alta previdenciária.
No julgamento do recurso do gerente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o relator, Ministro Sergio Pinto Martins, da Oitava Turma do TST, rejeitou o recurso. Para o relator, a discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critério injustamente desqualificante, que destrói ou altera a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão. Mas, com base nessa definição, ele constatou que a dispensa do gerente não se deveu ao fato de ele ter câncer. “A doença não influiu no exercício do poder diretivo patronal, realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico”.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-prova-que-dispensa-de-gerente-com-cancer-nao-foi-discriminatoria)