Casal será indenizado por erro de diagnóstico em exame do filho

Um casal ajuizou ação de indenização contra uma clínica alegando que o filho foi submetido a um exame de tomografia computadorizada cranioencefálica, no centro de radiologia da empresa, e a conclusão diagnóstica foi de “cranioestenose”, momento em que foi recomendado aos pais a procura urgente por um neurocirurgião. Os pais procuraram um neurocirurgião que, ao analisar as imagens, descartou o diagnóstico. Foi realizada novo exame em outra clínica que confirmou o erro. Em primeiro grau o pedido foi julgado procedente e condenou a clínica a pagar R$ 5 mil a cada autor.

A clínica então recorreu e alegou que a condenação fundamentou-se apenas nas alegações dos autores, e que é certo que não há no processo qualquer documento que comprove a necessidade da cirurgia, antes que a criança complete um ano de vida, bem como que não existe prova de que tenha ocorrido dano a ser indenizado e que o valor inicialmente fixado pela sentença é desproporcional.

No julgamento do recurso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão sob o fundamento de que o resultado de exames devem ser certos ou trazer informações seguras quanto risco de incorreção no diagnóstico e eventual necessidade de repetição do procedimento. Destaca que não há provas de que a impressão diagnóstica lançada no laudo era plausível, tampouco recomendação de eventual necessidade de repetição de exames para comprovação do diagnóstico.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/clinica-e-condenada-a-indenizar-casal-por-erro-de-diagnostico-em-exame-do-filho)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques