Uma moradora de um condomínio ajuizou ação de indenização alegando que deixou de pagar algumas parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de dificuldades financeiras, quando foi informada que moradores com atraso superior a 45 das teriam o fornecimento de água cortado, o que ocorreu com a sua unidade.
Em primeiro grau, o juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, julgou procedente a demanda e condenou o condomínio a pagar indenização de R$ 10 mil a título de danos morais.
No julgamento do recurso do condomínio, a desembargadora Carmen Lucia da Silva, da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão sob o fundamento de que ficou evidente a conduta ilícita do condomínio. “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”
Fonte:
(https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94943&pagina=1)