Um empregado que registrou o ponto online durante atividades externas e foi dispensado por justa causa, ajuizou ação trabalhista em face de uma empresa de tecnologia em Manaus/AM.
Em primeiro grau, a juíza substituta Caroline Pitt, da 7ª Vara do Trabalho da capital do Amazonas, anulou a justa causa e condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias e multa do artigo 477, §8º, da CLT. A empresa recorreu dessa decisão.
No julgamento do recurso da empresa, a relatora do processo, desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), rejeitou o recurso e manteve a anulação da justa causa aplicada. Para a magistrada, não houve proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-set-17/anulada-justa-causa-pesquisador-registrou-ponto-fora-empresa)