Um motociclista que trabalhava fazendo frete de objetos por pouco mais de três anos, e após ter sido bloqueado definitivamente pela plataforma, ajuizou ação trabalhista sob a alegação de que teve que obter inscrição de MEI – Microempresário Individual – para trabalhar, mas que exercia todas as funções sob direção da empresa, sendo acionado para entregas de acordo com a localização geográfica e atuando com um baú com o logotipo da Loggi, mesmo tendo pago R$ 270,00 pelo instrumento de trabalho.
No julgamento do recurso, a desembargadora-relatora Maria Isabel Cueva Moraes, da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2), reconheceu o vínculo de emprego e rescisão contratual imotivada sob o fundamento de que atividade do motociclista durante o trabalho preenche os requisitos para vínculo empregatício.
Para a relatora, existia na prestação de serviços “a pessoalidade, já que o entregador não poderia se fazer substituir por pessoa diversa do cadastro; a habitualidade, pois o labor ocorria de segunda-feira a sábado; onerosidade, por haver remuneração; e subordinação, considerando o monitoramento constante do trabalhador por sistema de geolocalização e o modo totalmente conduzido pela companhia”.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/394306/trt-2-reconhece-vinculo-e-rescisao-imotivada-entre-loggi-e-entregador)