O Município de Toritama/PE foi acionado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para ser obrigado a cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para combate ao trabalho infantil na região, assinado em maio de 2017, onde a prefeitura se comprometeu a cumprir aspectos orçamentários, técnicos e operacionais para o enfrentamento do trabalho infantil na região, principalmente, em feiras livres, mercados, matadouros e ruas.
Em face da inércia do município, o MPT ajuizou ação na justiça do trabalho para obrigar o cumprimento, ao passo que o município, em sua defesa, alegou incompetência da justiça trabalhista para julgar o caso por não se tratar de relação de trabalho. O pedido do MPT foi acolhido nas instâncias ordinárias.
No julgamento do recurso do município perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a relatora, Ministra Kátia Arruda, da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e observou que o Supremo Tribunal Federal fixou tese vinculante (Tema 698) de que a intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/justica-do-trabalho-vai-julgar-acao-contra-municipio-que-nao-adotou-medidas-contra-trabalho-infantil)