Um grupo de empresas interpôs recurso contra uma decisão que condicionou a homologação do plano de recuperação judicial aprovado em assembleia de credores, à apresentação das certidões negativas de débitos ou comprovante de parcelamento dos débitos tributários.
No julgamento do recurso, o relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão recorrida em sua integralidade e sedimentou o entendimento da exigência da regularidade fiscal sob pena de suspensão do processo de recuperação judicial.
Para o relator, “A equalização do débito fiscal da empresa em recuperação judicial por meio de instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, estabelecidos em lei, cujo cumprimento deve se dar no prazo de 10 anos, apresenta-se, além de necessária, passível de ser implementada.”
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/395488/stj-valida-exigencia-de-regularidade-fiscal-para-recuperacao-judicial)