Em uma execução de título extrajudicial, o juízo determinou a penhora de quotas sociais de uma sociedade limitada unipessoal pertencentes ao devedor, por entender que o executado transferiu todo seu patrimônio pessoal à sociedade, ficando sem meios para a satisfação do crédito. A decisão foi mantida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
No julgamento do recurso do devedor, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que é possível a penhora, no todo ou em parte, da participação societária do devedor em sociedade limitada unipessoal para o pagamento de seus credores particulares, desde que se observe o caráter subsidiário da medida.
O relator destacou que “apesar da aparente inutilidade prática da divisão do capital social em quotas na sociedade limitada unipessoal, isso não é vedado por lei, contanto que todas as quotas sejam de titularidade da mesma pessoa física ou jurídica.”
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-a-terceira-turma-do-stj-e-possivel-penhorar-participacao-em-sociedade-limitada-unipessoal-para-pagamento-de-credor-particular/2010903741)