Plano de Desligamento Voluntário – Filhos de empregada que aderiu ao plano receberão o benefício

Dois filhos de uma bancária ajuizaram ação pleiteando receber a compensação do Plano de Demissão Voluntária (PDV), tendo em vista que a mãe aderiu ao plano em maio de 2017, mas faleceu antes da data designada para a rescisão contratual e o pagamento da indenização. Em primeiro grau, o pedido foi julgado improcedente em razão de uma cláusula do plano que especificava que no momento do pagamento, o contrato de trabalho deveria estar em vigor, o que não ocorreu devido ao falecimento da empregada. A decisão foi mantida no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12).

No julgamento do recurso dos filhos, o relator, Ministro José Roberto Freire Pimenta, da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reformou a decisão e reconheceu o direito dos filhos destacando que a previsão normativa de pagamento da indenização compensatória em momento posterior à adesão é apenas uma condição suspensiva para o recebimento da parcela, mas não afasta o direito adquirido decorrente da adesão ao plano.

Para o relator: “O falecimento da empregada não impede a transmissão do direito à indenização compensatória aos seus herdeiros, uma vez que já incorporado ao seu patrimônio jurídico desde a data da adesão”

Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/395902/tst-filhos-de-empregada-falecida-receberao-valores-de-adesao-ao-pdv)

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