Na última sexta-feira foi publicado o Provimento 150/23, pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com as diretrizes para a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial. O procedimento permite a transferência de um imóvel para o nome do comprador por cartório, caso o vendedor não cumpra com suas obrigações contratuais, sem a necessidade de acionar a Justiça.
O texto prevê que a adjudicação compulsória pode ser fundamentada por “quaisquer atos ou negócios jurídicos que impliquem promessa de compra e venda ou promessa de permuta, bem como as relativas a cessões ou promessas de cessão, contanto que não haja direito de arrependimento exercitável”.
O Provimento altera o Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que reúne todos os normativos da Corregedoria Nacional referentes às serventias extrajudiciais, em especial ao artigo 440, do CNN/CN/CNJ-Extra.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/393683/cnj-regulamenta-adjudicacao-compulsoria-de-imoveis-por-cartorios)