Um agente de portaria que foi dispensado sem justa causa em novembro de 2015 ajuizou ação contra a empresa pleiteando as verbas rescisórias. Foi celebrado acordo nos autos, mas a empresa não realizou o pagamento, o que motivou o trabalhador a iniciar a execução da sentença. Intimado para dar andamento à execução, o trabalhador pleiteou a suspensão e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte dos sócios da empresa, mas teve seu pedido negado.
No julgamento do recurso do trabalhador, o relator, desembargador José Dantas de Góes, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), deu provimento ao recurso sob o fundamento de que o magistrado pode e deve admitir ações de coação ou indução do devedor para cumprimento da obrigação judicial que lhe foi imposta.
Para o relator: “todas as medidas típicas para o pagamento da dívida já foram adotadas, mas se mostraram infrutíferas. Ele contextualizou o recente posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria ao julgar a ADI 5941, que reconheceu a constitucionalidade de utilização de medidas atípicas coercitivas, para assegurar o cumprimento das ordens judiciais”.
Fonte:
(https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/8601-trt-11-autoriza-apreensao-de-cnh-e-passaporte-de-devedores-em-processo-trabalhista)