Atrasos reiterados de pagamentos acarretam na rescisão indireta do contrato de trabalho

Atrasos reiterados de pagamentos acarretam na rescisão indireta do contrato de trabalho.

Um frentista de um posto de gasolina ajuizou ação pleiteando a rescisão direta de seu contrato de trabalho em virtude dos constantes atrasos no pagamento de seu salário, vale transporte e vale refeição, além do não pagamento de horas extras habituais.

Em sua defesa, a empresa alegou ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Contudo, no julgamento da ação, o relator da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho.

Para o julgador, entre as razões para a concessão da rescisão indireta está o inadimplemento de horas extras habituais, comprovadas por prova testemunhal e pela apresentação de cartões de ponto com ínfimas variações, de no máximo três minutos.

Fonte:
(https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/falta-reiterada-de-pagamento-implica-rescisao-indireta)

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