Atrasos reiterados de pagamentos acarretam na rescisão indireta do contrato de trabalho.
Um frentista de um posto de gasolina ajuizou ação pleiteando a rescisão direta de seu contrato de trabalho em virtude dos constantes atrasos no pagamento de seu salário, vale transporte e vale refeição, além do não pagamento de horas extras habituais.
Em sua defesa, a empresa alegou ausência de imediatidade entre as ocorrências relatadas e o ajuizamento da ação. Contudo, no julgamento da ação, o relator da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a rescisão indireta no contrato de trabalho.
Para o julgador, entre as razões para a concessão da rescisão indireta está o inadimplemento de horas extras habituais, comprovadas por prova testemunhal e pela apresentação de cartões de ponto com ínfimas variações, de no máximo três minutos.
Fonte:
(https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/falta-reiterada-de-pagamento-implica-rescisao-indireta)