Consumidor que encontrou corpo estranho em pacote de salgadinho será indenizado

Um homem ajuizou ação de indenização contra a Pepsico do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos alegando que, em outubro de 2022, comprou um pacote de batata chips, no site das Lojas Americanas, para retirada na própria loja e, ao ingerir o produto, sentiu um gosto amargo e uma consistência amolecida. Foi então que percebeu um corpo estranho e mofado no meio das batatas, fotografou o conteúdo e a embalagem e descartou o pacote, devido ao forte odor que exalava. Afirma que, além de nojo e revolta, sentiu um mal-estar no estômago e dor de barriga.

Em sua defesa a ré alegou que inexiste nexo causal entre eventual conduta com o dano alegado pelo autor. Em primeiro grau o pedido foi julgado procedente e a Pepsico recorreu.

No julgamento do recurso, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a decisão. Para a juíza relatora, “A situação fática é de todo caracterizada como vício do produto, o qual se mostrou impróprio para consumo. […] A responsabilidade objetiva do fornecedor em tais casos somente será ilidida se ficarem comprovados os fatos que rompem o nexo causal, ou seja, deve o fornecedor provar que o defeito inexistiu ou o fato exclusivo do consumidor ou de terceiros”.

Fonte:
(https://www.jornaljurid.com.br/noticias/empresa-deve-indenizar-consumidor-que-encontrou-corpo-estranho-em-pacote-de-salgadinho)

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