Devedor pode ser inscrito em cadastros de proteção de crédito pela Administração Pública mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

Uma empresa pleiteou judicialmente a anulação de autos de infração da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a declaração de ilegalidade da inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito. As instâncias ordinárias julgaram procedente os pedidos sob o fundamento de que a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito só seria possível se a multa resultante de infração administrativa estivesse previamente inscrita na dívida ativa.

No julgamento do recurso da ANTT, o relator, Ministro Francisco Falcão, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reformou a decisão e permitiu que a administração pública inscreva o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo que não tenha havido o prévio registro na dívida ativa.

Para o magistrado, não é o caso de aplicação do artigo 46, da Lei 11.457/2008, que dispõe sobre a administração tributária e prevê a possibilidade de celebração de convênios com entidades públicas e privadas para divulgação de informações a respeito de inscrição em dívida ativa, mas sim a possibilidade da inscrição dos seus devedores, mesmo sem inscrição prévia em dívida ativa.

Fonte:
(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/25092023-Administracao-publica-pode-negativar-devedor-mesmo-sem-inscricao-previa-na-divida-ativa.aspx)

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