Um empregado ajuizou ação trabalhista em face de uma mineradora alegando que trabalhava na área de carregamento e que, a partir de abril/2017, passou a cumprir jornada em turnos alternados, das 7h às 16h48min e de 16h20min às 0h20min, com uma hora de intervalo, assim permanecendo até o término do contrato de trabalho.
Em primeiro grau, o pedido foi julgado procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, que condenou a empresa a pagar as horas extras excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal, trabalhadas em turnos ininterruptos de revezamento, bem como os reflexos.
No julgamento do recurso da mineradora, a relatora, desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, reformou a sentença, seguida pela unanimidade dos desembargadores, sob o fundamento de que é válida a jornada superior a 8 horas diárias, cumprida por um trabalhador em turnos ininterruptos de revezamento, conforme prevista em norma coletiva.
Fonte:
(https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/turma-reconhece-validade-de-jornada-superior-a-8-horas-diarias-em-turnos-de-revezamento)