Justiça condena empresa a pagar indenização por danos morais por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Uma trabalhadora ajuizou ação contra a empresa empregadora alegando que esta acessou indevidamente os seus registros médicos por meio de um terceiro, violando a sua privacidade e direitos protegidos pela LGPD.

Diante disso, no julgamento da ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a trabalhadora por danos morais, reconhecendo a gravidade do caso e das violações da norma.

Essa decisão demonstra a necessidade de adequação e aprimoramento da LGPD, bem como da responsabilidade das empresas ao manusear dados pessoais de seus colaboradores.

Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-montenegro-rs-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-por-violacao-a-lgpd/1995366455)

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