Uma trabalhadora ajuizou ação contra a empresa empregadora alegando que esta acessou indevidamente os seus registros médicos por meio de um terceiro, violando a sua privacidade e direitos protegidos pela LGPD.
Diante disso, no julgamento da ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a empresa a indenizar a trabalhadora por danos morais, reconhecendo a gravidade do caso e das violações da norma.
Essa decisão demonstra a necessidade de adequação e aprimoramento da LGPD, bem como da responsabilidade das empresas ao manusear dados pessoais de seus colaboradores.
Fonte:
(https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-montenegro-rs-e-condenada-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-por-violacao-a-lgpd/1995366455)