Justiça decide que trabalhadora com filho autista tem direito a jornada reduzida

Uma trabalhadora ajuizou ação trabalhista em face da empregadora alegando que exerce a função de atendente na empresa AEC Centro de Contatos, com jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e, por essa razão, não tem como acompanhar o dia a dia do filho de quatro anos com Transtorno do Espectro Autismo, já que o trabalho ocupa todo o horário comercial. Em sua defesa, a empresa alegou que não há previsão legal para redução da jornada de trabalho da empregada para acompanhar pessoa com deficiência.

No julgamento da ação, a relatora do caso, desembargadora Regina Gláucia Cavalcante, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), reconheceu o direito da mãe a horário especial de trabalho para cuidar do filho e reduziu a jornada de trabalho da empregada em 50%, sem alteração da remuneração e sem compensação de horário. Para a magistrada, é dever do Estado, e também da sociedade, promover, proteger e assegurar o exercício pleno de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-set-17/trabalhadora-filho-autista-direito-jornada-reduzida)

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