Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Fachada Supremo Tribunal Federal

No julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4645 e 4655, ajuizadas por partidos políticos e pela Procuradoria-Geral da República, o Plenário do STF, por unanimidade, declarou constitucional a lei que institui o RDC.

O relator, ministro Luiz Fux, destacou que estudos atuais indicam ganhos de eficiência no modelo do RDC, comparativamente à Lei das Licitações. Para o magistrado, a Constituição da República não proíbe o administrador de adotar lei diversa da Lei 8.666, mas há um dever de motivação quanto à opção pelo RDC.

Para o ministro, “o regime de contratação integrada previsto na lei, que agrega as responsabilidades pela elaboração do projeto básico e pela execução da obra, está fundado na racionalidade. Também o modelo de remuneração variável ao particular, vinculado ao desempenho da contratada, quando bem utilizado, poderá contribuir para a concretização do princípio da eficiência administrativa”.

Fonte:
(https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=514308&ori=1)

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