A 3ª Seção do STJ, em julgamento de um habeas corpus, por unanimidade, manteve o entendimento sobre restrições à atuação policial das GCMs, mas com importantes ressalvas de fundamentação, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema causar dúvidas na população, acarretando manifestações que interpretaram que o STF autorizou as GCMs a atuarem no combate ostensivo ao crime.
O relator do habeas corpus, Ministro Rogerio Schietti, salientou em seu voto que continua válida a jurisprudência do STJ no sentido de que as ações de repressão e prevenção ao crime das GCMs só podem ser tomadas se estiverem diretamente relacionadas à finalidade da corporação: proteção de bens, serviços e instalações do município.
No julgamento do habeas corpus em questão, essa decisão resultou na anulação de uma revista pessoal feita por guardas municipais sem a existência do flagrante delito, sendo o réu absolvido por unanimidade.
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-set-28/ressalvas-stj-confirma-restricao-atuacao-ostensiva-gcms)