A reforma da previdência de 2019 (Emenda constitucional 103/19) equiparou a filho exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica, para fins de recebimento de pensão por morte do segurado. Diante disso, o STF vai discutir se essa restrição é compatível com o art. 227 da CF, que trata da proteção integral à criança e ao adolescente, incluindo os direitos previdenciários.
Na origem do caso, a 1ª turma RECs Federais do Ceará concedeu a um menor o direito à pensão pela morte do avô, que detinha sua guarda provisória, sob o fundamento jurisprudencial do STF de que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando a morte do segurado tiver ocorrido na vigência da EC 103/2019.
O INSS, por sua vez, interpôs recurso extraordinário contra a decisão alegando a opção legislativa pela expressa limitação do rol de dependentes e pela exclusão do menor sob guarda, bem como que a manutenção da decisão causará prejuízo financeiro relevante ao INSS, considerando a imensa probabilidade de ajuizamento de ações em situações semelhantes.
Fonte:
(https://www.migalhas.com.br/quentes/394362/stf-decide-se-menor-tem-direito-a-pensao-por-morte-de-segurado-do-inss)