A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso especial para reformar a decisão que absolveu dois acusados de manter trabalhadores em condições degradantes e análogas à escravidão em uma fazenda no Mato Grosso, em campos distantes sem água encanada, rede elétrica e instalações sanitárias.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no julgamento do recurso dos acusados, afastou a condenação sob o argumento de que “situações degradantes que não provoquem atos de violência e não limitem o direito de ir e vir podem e devem ser combatidas pelo Estado, mas não necessariamente com o Direito Penal. ”
Já para o relator do recurso especial, Ministro Messod Azulay, “o delito previsto no artigo 149 do Código Penal prevê diversas condutas que podem ofender o bem juridicamente tutelado, entre elas submeter a pessoa a condições degradantes de trabalho. Não é necessário que haja restrição de locomoção, portanto. ”
Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-set-25/trabalho-analogo-escravidao-nao-depende-restringir-locomocao)