No intuito de promover a pacificação social, o TRT-15 oferece a mediação pré-processual em âmbito coletivo, que busca promover a conciliação e o diálogo entre os interessados, visando garantir uma resolução mais ágil e eficiente do litígio.
Tal iniciativa é aplicável às relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve, podendo as partes envolvidas fazerem o requerimento por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT.
Para o vice-presidente judicial do TRT-15, João Alberto Alves Machado, a iniciativa tem caráter preventivo, pois, a mediação pré-processual evita a instauração do dissídio coletivo, havendo a oportunidade de conversas e buscas de soluções para encerrar o conflito, sem o trâmite tradicional de uma ação trabalhista.
Fonte:
(https://trt15.jus.br/noticia/2023/mediacao-pre-processual-pode-por-fim-conflito-coletivo-sem-necessidade-de-ajuizar-acao)