Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) oferece mediação pré processual para pôr fim em conflitos coletivos sem ajuizamento de ação

No intuito de promover a pacificação social, o TRT-15 oferece a mediação pré-processual em âmbito coletivo, que busca promover a conciliação e o diálogo entre os interessados, visando garantir uma resolução mais ágil e eficiente do litígio.

Tal iniciativa é aplicável às relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve, podendo as partes envolvidas fazerem o requerimento por meio do Processo Judicial Eletrônico – PJe-JT.

Para o vice-presidente judicial do TRT-15, João Alberto Alves Machado, a iniciativa tem caráter preventivo, pois, a mediação pré-processual evita a instauração do dissídio coletivo, havendo a oportunidade de conversas e buscas de soluções para encerrar o conflito, sem o trâmite tradicional de uma ação trabalhista.

Fonte:
(https://trt15.jus.br/noticia/2023/mediacao-pre-processual-pode-por-fim-conflito-coletivo-sem-necessidade-de-ajuizar-acao)

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