Vale é condenada a pagar indenização por dano moral por demissão discriminatória

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) condenou a Vale a indenizar uma trabalhadora que foi demitida de forma discriminatória em R$ 200 mil a título de danos morais.

No julgamento da ação, o relator, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, salientou que a prova testemunhal foi categórica ao afirmar que havia empregados do sexo masculino no setor da trabalhadora, com salários até três vezes maior do que da Autora da ação, desconstituindo a alegação da empresa de que a demissão se deu em virtude do alto salário.

O magistrado citou também que “o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, em caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta o direito a indenização por danos morais.”

Fonte:
(https://www.conjur.com.br/2023-out-11/demissao-discriminatoria-gera-dever-indenizar-decide-trt-17)

Nossas Publicações

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Destaques